As cauções das suas obras públicas que já deviam ter voltado.
A lei manda libertar a caução por fases depois da receção provisória. Pesquise a sua empresa e veja, obra a obra, o que já venceu e a carta para o pedir.
Contratos de empreitada de 2016 a 2026 publicados no portal BASE.
Exemplo real: uma empresa de pintura do Alentejo com 23 obras públicas. Estas são as fases do artigo 295.º que já venceram nas suas obras.
24.647 €Quer a lista confirmada e as cartas todas prontas?
- Verificamos cada obra no contrato publicado
- Uma carta preenchida para cada entidade, pronta a assinar
- O calendário das fases que vão vencer, para pedir no dia certo
Se não encontrarmos nenhuma fase vencida, não paga. As cartas são enviadas pela sua empresa: não contactamos entidades em seu nome.
O que diz a lei
- Receção provisória da obra: começa a contar o prazo de garantia.
- No fim de cada ano, uma parte da caução tem de ser libertada.
- Se a entidade não o fizer, a empresa notifica-a. Passados 15 dias, pode promover ela própria a liberação.
Nos contratos em que o prazo de garantia é superior a dois anos, o contraente público liberta a caução no final do primeiro ano (30%), do segundo (30%), do terceiro (15%), do quarto (15%) e do quinto (os 10% restantes).
A liberação depende de não haver defeitos por corrigir. A demora dá à empresa direito a ser indemnizada pelos custos de manter a caução.
Artigo 295.º, n.ºs 5, 8, 9 e 10, do Código dos Contratos Públicos, na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017.
Perguntas
Os valores são exatos?
Não, são uma estimativa para saber onde procurar. Nem todas as obras tiveram caução, a percentagem pode ser outra e a data da receção provisória está no auto, não no portal. Usamos a data de fecho do contrato quando existe; se não, a data de assinatura mais o prazo de execução.
Porque separam os últimos 18 meses?
Uma fase que venceu há vários anos, em regra, já foi paga. As que venceram há pouco tempo são as que mais vezes ficam por pedir.
De onde vêm os dados?
Do portal BASE, publicado pelo IMPIC em dados.gov.pt: contratos de empreitada de obras públicas com entidade, adjudicatário, valor, datas e prazo de execução.
Porque não aparece a minha empresa?
Só incluímos sociedades (NIF começado por 5) com empreitadas desde 2016. Empresários em nome individual não aparecem, por serem pessoas singulares.
Tratam do pedido por nós?
Não. Damos os dados e as cartas; é a sua empresa que as envia. Negociar a cobrança por conta de outrem está reservado a advogados e solicitadores.
Quero que a minha empresa seja retirada.
Peça pelo WhatsApp 920 098 826 com o NIF e retiramos no próprio dia.